Bom dia, sou proprietária de unidades em prédios na orla de Santos-SP, a garagem é coletiva, faço contrato e determino que havendo vagas o hóspede poderá colocar seu veículo mediante minha autorização, pago o IPTU e está especificado como residencial turístico, acontece que em outro prédio na mesma localidade, com garagem coletiva, proibiram a entrada dos carros de temporada, mediante assembleia, sendo que nós os proprietários de temporada, somos minoria, Santos é uma cidade turística e me certifiquei em comprar apartamentos na orla com IPTU embasado nesta categoria, este condomínio tem fundamentos para proibir o uso da garagem coletiva havendo vagas? Sei que é um assunto espinhoso o da garagem, mas o que podemos fazer no caso?