Vaga de moto em condomínio

Olá a todos!


Gostaria de ter saber se em uma convenção que menciona “unidades autônomas para estacionamento de automóveis”, onde segundo o dicionario Michaelis, a definição de Garagem "1 Lugar ou casa para recolher ou ter automóveis". Também segundo o dicionário Michaelis, a definição de Automóvel "Que contém em si mesmo os meios de propulsão, automotor, autopropulsor", se pode-se proibir que um condômino entre na garagem e guarde a moto em uma vaga?


A convenção é de 1976 e a mais de 20 anos motos param no condomínio, porém atualmente a administração notificou que não podemos parar mais motos. Este procedimento esta correto?

Imagem de perfil Carlos Eduardo
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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