Vaga de moto em condomínio
Olá a todos!
Gostaria de ter saber se em uma convenção que menciona “unidades autônomas para estacionamento de automóveis”, onde segundo o dicionario Michaelis, a definição de Garagem "1 Lugar ou casa para recolher ou ter automóveis". Também segundo o dicionário Michaelis, a definição de Automóvel "Que contém em si mesmo os meios de propulsão, automotor, autopropulsor", se pode-se proibir que um condômino entre na garagem e guarde a moto em uma vaga?
A convenção é de 1976 e a mais de 20 anos motos param no condomínio, porém atualmente a administração notificou que não podemos parar mais motos. Este procedimento esta correto?