Vaga de visitante
bom dia no empreendimento que trabalho tem 15 vagas de visitante
na convenção do condomínio não fala nada que se referem estas vagas a única coisa que fala.
, Cap. X - Art. F: É proibido o uso da garagem por pessoas estranhas ao condomínio, exceto por períodos de ate 30 minutos, precedido de comunicação, expressa e justificada, do condômino usuário ao Zelador, e desde que a própria vaga não esteja ocupada.
a minha pergunta os morados podem deixar carro de namorado ou pai mãe dormi na vaga de visitante