Vaga de visitante
Por favor, peço orientação: meu prédio tem 250 vagas e 250 apartamentos. A ocupação atualmente chega em 80%. O síndico pode disponibilizar 5 vagas de visitantes, rotativas, sem marcação no chão e sem direito a pernoitar, sem que haja processo por parte de algum morador ? A intenção é ter essas 5 vagas e, se um dia acontecer do morador chegar e não ter vaga (que é sua por direito = 1 por apartamento escrita na convenção), o visitante sai imediatamente. Pode-se agir dessa forma ?