Vaga de Visitantes com prevista em convenção coletiva e proibida no Regimento
No meu condomínio existe na convenção coletiva a previsão de 10 vaga de garagem para visitante: “ … Composto por 352 vaga simples para estacionamento rotativo de veículo, 10 simples para estacionamento de visitantes“, mas no Regimento Interno existe uma proibição do uso: “o Condomínio deverá avisar previamente ã portaria, quando receber visita autorizada a usar, eventualmente a garagem sua, sendo vetado usar qualquer outra garagem (sem permissão do proprietário) ou espaços das dependências do condomínio.“. Entendo que a convenção é maior que o Regimento Interno, e que essa proibição seria nula, qual a opinião de vocês?