VAGAS DE ESTACIONAMENTO??

O condomínio onde resido aqui em Salvador-BA., é composto de 05(cinco) prédios com o total de 180(cento e oitenta unidades) e no título de propriedade não consta garagem e/ou vaga de estacionamento, eis que a área de estacionamento à época de criação(1970) do condomínio era rua, posteriormente, incluída na área geográfica condominial por iniciativa dos primeiros moradores e nunca reivindicada pelo Poder Público passando, pois, a servir de área comum para estacionamento de veículos. Acontece, porém, que muitos moradores(tendo mais que um veículo, às vezes até 05) acham-se no direito de manter seus veículos estacionados nas vagas existentes e não demarcadas pagando, porém, a mesma taxa condominial daqueles que possui um só veículo ou mesmo não possui nenhum. Pergunto:O condomínio Geral pode estabelecer regras para estacionamento(mediante elaboração de Regimento Interno ou outro documento???) sem o veredicto dos condôminos em assembleia,considerando que na escritura dos condôminos não consta vaga de estacionamento privativo? Em tempo: o total de vagas (sem demarcação especifica por unidade) é 140 enquanto o número de unidades é 180 e o estacionamento de veículos é do tipo "quem chega primeiro estaciona". O que fazer para resolver o impasse e estabelecer critériosa forma de estacionamento, justa e igual para todos?

Imagem de perfil Gustavo Carvalho da Silva
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