VAGAS DE GARAGEM. PODE O VISITANTE UTILIZAR??
SOU SÍNDICO EM UM CONDOMÍNIO ONDE EXISTEM APTOS COM DIREITO A 02 VAGAS DE GARAGEM. O VISTANTE PODE UTILIZÁ-LAS COM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO?? NOSSA CONVENÇÃO DIZ QUE SOMENTE PODE USAR O PROPRIETÁRIO, MAS OS MESMOS ALEGAM QUE TEM O DIREITO DE AUTORIZAR SEU VISITANTE A UTILIZAR ESTA VAGA. DEVO LEVAR O CASO PARA A ASSEMBLÉIA??