Vagas de Garagem
No prédio onde moro, há no subsolo 62 vagas com frações ideais iguais e numeradas. Ocorre que o condomínio tem mais de 50 anos, e em algum momento no passado essas vagas foram alteradas em tamanho e localização por acordos entre os moradores (não registrados) e acordos com um ex zelador. Então, por exemplo, o box 1 foi parar no 60, o 30 foi parar no 45… por aí vai. A demarcação também está completamente diferente do tamanho da fração ideal que consta no IPTU. Ha vagas maiores, há vagas muito menores… um caos. A dúvida é: o que fazer? No passado um engenheiro avaliou e disse que o espaço útil da garagem não comporta a metragem que as vagas deveriam ter, ou seja, em tese não há espaço útil para inserir as 62 vagas nos moldes do que consta na convenção e no IPTU, por isso tem vagas maiores e menores. Parece que foi erro da construtora e ninguém prestou atenção nisso. Posso chamar um engenheiro, e recalcular todas as vagas e fazer as alterações para “tentar fazer caber” o que deveria? Isso provavelmente implicará na alteração do local físico de algumas vagas, ficando algumas “piores” para estacionar do que a demarcação que hoje existe. Algum morador pode reclamar que a vaga dele foi alterada de local, mesmo que a nova vaga siga estritamente o que consta na convenção e IPTU? E se realmente não couberem as vagas no espaço físico da garagem nos moldes do que está na documentação? O que se pode fazer? O condomínio tem “poder” para alterar a questão do imposto e retificar a convenção, sem necessidade de votação (considerando que a alteração se deve por conta de erro de medição)? E como o morador em tese teria pago imposto por décadas sobre algo que “não existe”, o que pode acontecer? Observação: não temos a planta original das vagas.