Vagas de garagem podem ser deslocadas de lugar? E o morador pode usá-la como quiser?
Para a pintura das vagas da garagem, foi definido em assembleia que elas seriam deslocadas 60cm do seu local na planta, para criar o único acesso coberto aos pedestres do bloco dos fundos. Um dos moradores insiste em colocar sua moto bem nesta passagem, alegando que a pintura foi ilegal e que não poderia ser mudado o local original da sua vaga e que ele pode usar sua propriedade como bem entender. A convenção que diz cada condômino tem direito a estacionar apenas 1 veículo; a vaga não foi diminuida, apenas deslocada mais para frente. O que vale afinal, o direito dele à propriedade ou a convenção de condomínio e a definição em assembléia?