Vagas não numeradas e dimensões veículos.
Espaço comporta apenas 9 vagas para 10 aptos. Dúvida1: na convenção atual não consta se tratar de “estacionamento”, e sim “espaço que pode ser utilizado como estacionamento”. De qualquer forma, este foi demarcado para 9 vagas, ou seja, sempre um automóvel terá que “dormir” na rua. Nesse caso, pode constar na convenção que condôminos proprietários tem preferencia sobre os condominos não inquilinos, ou seja, caso haja necessidade de algum veículo ter que ficar do lado de fora, que seja o do inquilino? Dúvida 2: Espaços das vagas e corredor de circulação não comportam veículos grandes como caminhonetes, mas não consta a dimensão dos veículos na convenção... Como resolver? Um inquilino chegou com uma “ cabine dupla”, e agora outro ap foi alugado, e vai chegar outra! Lembrando, inclusive que são 9 vagas para 10 aptos. Dúvida 3: como não constam na convenção atual as dimensões dos veículos, estes, que já utilizam a área, podem ser proibidos? Como proceder? Duvida 4: O proprietário pode constar no contrato de locação, que o imóvel possui estacionamento, mesmo que o condomínio comporte apenas 9 vagas não numeradas para 10 aptos? Obrigado.