Vagas de visitantes (horário)
No meu cond. estão estipulando que a partir da meia noite, os visitantes não podem mais estacionar seus carros nas vagas destinadas para eles, e caso visitante for ultrapassar as 6 horas permitidas para utilização das vagas, o morador deve fazer uma declaração com 24 horas de antecedência avisando que o veículo vai passar do horário, isso é permitido?
Quer dizer que "não posso" receber visitas a partir desse horário, e se for uma visita de ultima hora, é totalmente sem nexo eu ter q fazer essa essa declaração com 24 horas de antecedência. Eu acho que está havendo um abuso de autoridade aí, e tem muita coisa fora da lei e fora do direito dos moradores.
Alguém pode me ajudar nisso?