Nosso condomínio tem 02 funcionários que trabalham em escala 12x36 horas. As gestões anteriores não pagavam alimentação (vale alimentação ou dinheiro) para eles e tampouco ofereciam almoço no local de trabalho. Ao assumir a gestão, percebi que isso estava ocorrendo e pela CLT, trata-se de uma ação ilegal do empregador.
Questionados, informaram que não pagavam porque condomínio com menos de 10 pessoas fica isento. Eu desconheço totalmente esta situação e perguntei qual a fundamentação legal para tal decisão.
Eles não me passaram, mas disseram ser isso mesmo. Desta forma, gostaria de saber se realmente é pertinente não pagar alimentação aos funcionários e qual a fundamentação legal para isso, se realmente for legal.
Antecipadamente agradeço.