Vale Alimentação para funcionário

Nosso condomínio tem 02 funcionários que trabalham em escala 12x36 horas. As gestões anteriores não pagavam alimentação (vale alimentação ou dinheiro) para eles e tampouco ofereciam almoço no local de trabalho. Ao assumir a gestão, percebi que isso estava ocorrendo e pela CLT, trata-se de uma ação ilegal do empregador. Questionados, informaram que não pagavam porque condomínio com menos de 10 pessoas fica isento. Eu desconheço totalmente esta situação e perguntei qual a fundamentação legal para tal decisão. Eles não me passaram, mas disseram ser isso mesmo. Desta forma, gostaria de saber se realmente é pertinente não pagar alimentação aos funcionários e qual a fundamentação legal para isso, se realmente for legal. Antecipadamente agradeço.

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