Vale o Código Civil ou a Convenção?

Para a realização de benfeitorias voluptuárias, a Convenção de certo Condomínio exige a aprovação de todos os condôminos, ou seja, a unanimidade, enquanto o Código Civil estabelece a obrigatoriedade de 2/3 dos condôminos. Diante disso, o Síndico deverá observar o Código (2/3) ou a Convenção (mais rigorosa)?

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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