Vale o Código Civil ou a Convenção?
Para a realização de benfeitorias voluptuárias, a Convenção de certo Condomínio exige a aprovação de todos os condôminos, ou seja, a unanimidade, enquanto o Código Civil estabelece a obrigatoriedade de 2/3 dos condôminos. Diante disso, o Síndico deverá observar o Código (2/3) ou a Convenção (mais rigorosa)?