Vale combustível e vale transporte quais são as diferenças?

A síndica trocou o vale transporte por vale combustível de valor R$400,00. Pesquisei que o vale transporte é obrigatório e que sobre ele não incide impostos nem o valor pago é somado ao salário. O empregador pode descontar até 6% do salário como ressarcimento. Já o vale combustível por se tratar de verba salarial, servirá de base de cálculo para o descanso semanal remunerado, férias, 13º terceiro, FGTS e horas extras; não pode descontar até 6% do salário e este valor é incorporado para fins de imposto de renda do funcionário. Minhas dúvidas são: 1- As informações estão corretas? 2- O condomínio pode voltar a fornecer o vale transporte e cancelar o vale combustível? 3- Essa alteração deveria ter sido comunicada ou aprovada em assembleia?

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Síndico(a)


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