Na nossa AGO votamos e aprovamos alterações no RI genérico que a MRV nos "empurrou" na AGI, bem como aprovamos reajuste da PO igualmente "empurrada".
A MRV ainda tem unidades não vendidas e está atrasada na entrega das chaves.
As áreas comuns foram entregues dia 30/03, mas ainda não iniciou a entrega de chaves. Como a data de vencimento da primeira cota é no próximo dia 10/04, eles alegam que não podemos registrar o RI por que ele não atingiu o quórum mínimo de 50%+1 dos condôminos.
Total de unidades autônomas 320; presentes na AGO 218; votos a favor 136. Eles estão certos?
Art 14 da convenção:
"Nas AGOs serão exigidos para tomada de decisão os seguintes quóruns:
a) maioria absoluta , ou seja, 50%+1 dos condôminos para;
2 - modificar o regimento interno."