Validade de alteração de Regimento Interno

Na nossa AGO votamos e aprovamos alterações no RI genérico que a MRV nos "empurrou" na AGI, bem como aprovamos reajuste da PO igualmente "empurrada". A MRV ainda tem unidades não vendidas e está atrasada na entrega das chaves. As áreas comuns foram entregues dia 30/03, mas ainda não iniciou a entrega de chaves. Como a data de vencimento da primeira cota é no próximo dia 10/04, eles alegam que não podemos registrar o RI por que ele não atingiu o quórum mínimo de 50%+1 dos condôminos. Total de unidades autônomas 320; presentes na AGO 218; votos a favor 136. Eles estão certos? Art 14 da convenção: "Nas AGOs serão exigidos para tomada de decisão os seguintes quóruns: a) maioria absoluta , ou seja, 50%+1 dos condôminos para; 2 - modificar o regimento interno."

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