Validade da Convenção do Condomínio - CD e do Regimento Interno - RI de Condomínio Horizontal

Olá, Minha dúvida é sobre a validade do RI. É o seguinte, tanto a CD quanto o RI foram registrados em cartório em 2013, na fase de implantação do cond., no qual foi entregue em 2019, mas não chegaram a ser "referendados"/"ratificados" em assembleia pelos condôminos. Então minha dúvida seria mais sobre a validade do RI, pois acho que quanto a CD, tem validade, mas quanto ao RI? Por ele ter sido registrado na implantação do condomínio e até hoje não ter sido "ratificado" em assembleia, pois se o RI trata de questões específicas de convivência entre os moradores, nada mais justo que os mesmos elaborem/aprovem o RI em assembleia, e não que sejam reféns de seguir algo pré-determinado e ainda com uma cláusula abusiva na Convenção, que delibera que p/ alteração do RI, são 2/3 da totalidade.

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