Validade de Convocação para assbleia extraordinário
Boa tarde a todos. Em nossa convenção, no capítulo VI artigo 18 diz: Art. 18 A Assembléia Geral será convocada por circular entregue aos condôminos proprietários em suas unidades autônomas, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data prevista para a sua realização. Porém nossa Síndica e administradora não cumpre esse artigo.Eles simplesmente mandam e-mail e somente as vezes colocam fixadas no quadro de avisos. Nem todos os proprietários recebem esse email por falta de cadastro ou acabam na caixa de span. A pergunta é, se a convenção exige uma circular entregue em suas unidades autônomas e não estão seguindo essa exigência, essa assembléia pode ser irregular? Desculpe a observação e com todo respeito aqueles que costumam tentar ajudar, mais eu gostaria de uma resposta baseada em legislação/código civil por exemplo, pois vejo muitos comentários baseados no achismo, que acabam não levando a lugar algum.