Validade de Convocação para assbleia extraordinário

Boa tarde a todos.

Em nossa convenção, no capítulo VI artigo 18 diz:

Art. 18 A Assembléia Geral será convocada por circular entregue aos

condôminos proprietários em suas unidades autônomas, pelo menos 5 (cinco)

dias antes da data prevista para a sua realização.

Porém nossa Síndica e administradora não cumpre esse artigo.Eles simplesmente mandam e-mail e somente as vezes colocam fixadas no quadro de avisos.

Nem todos os proprietários recebem esse email por falta de cadastro ou acabam na caixa de span.

A pergunta é, se a convenção exige uma circular entregue em suas unidades autônomas e não estão seguindo essa exigência, essa assembléia pode ser irregular?

Desculpe a observação e com todo respeito aqueles que costumam tentar ajudar, mais eu gostaria de uma resposta baseada em legislação/código civil por exemplo, pois vejo muitos comentários baseados no achismo, que acabam não levando a lugar algum.

Imagem de perfil Julio Cesar Myslinsky lima
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?