VALIDADE DAS PROCURAÇÕES EM ASSEMBLEIA
A respeito das procurações usadas para fazer-se representar em assembleia.
Quando o regulamento interno e a convenção do condominio não fazem referencia a necessidade ou não dessas procurações terem firma reconhecida ou registro em cartorio, um simples papel padronizado, rubricado que contenha nome endereço e finalidadde (no caso representação na assembleia) é reconhecido como procuração legal para fins de votação?