Validade legal de AGO virtual
Como nossa AGO para eleição de Sindico precisa ocorrer em março (o mandato vence em 27.03), e ainda, considerando que neste Condominio, a AGO acontece (irregularmente), somente a cada 2 anos, o Conselho Diretivo está pressionando a Administradora para que seja realizada a Assembléia de forma virtual. Eles estão dizendo que pode haver impugnação da Assembléia. A Convenção diz que "............. serão realizadas no edifício, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR."
Gostaria de uma opinião, se possível juridica, de que realmente não podemos realizar uma Assemblélia virtual tendo em vista a Pandemia. Muito obrigada.
Edite