Validade e possibilidade de rescisão de contrato assinado sem aprovação em Assembleia"
Em 2023, houve Assembleia que aprovou apenas a terceirização da portaria, sendo então firmado contrato com empresa terceirizada para essa finalidade. Alguns meses depois, sem nova Assembleia, foi celebrado outro contrato ampliando os serviços para zeladoria e serviços gerais. Agora, em junho de 2025, o então síndico — já ciente de que deixaria o cargo em setembro — assinou novo contrato prorrogando a vigência por mais dois anos, novamente sem deliberação em Assembleia. Ressalte-se que até a posse do atual síndico os condôminos sequer tinham conhecimento desse contrato, pois não foi informado nem publicado. Além disso, atualmente estamos pagando à empresa cerca de 50% da nossa receita para prestação desses serviços. Diante disso, como podemos proceder para rescindir esse contrato, considerando que ele foi firmado sem aprovação dos condôminos, sem transparência e em contexto de transição de gestão, evitando prejuízos financeiros ao condomínio?