Validade de procuraçao em assembleia
O condomino/sindico pode votar para outro apenas afirmando que tem procuraçao ou devera apresentar a procuraçao no momento da votaçao na assembleia?
Caso o mesmo nao apresente no momento, ele podera apresentar posteriormente?
Caso positivo, em ate quantos dias depois?
E a data da procuraçao, podera ser posterior a data da assembleia, ou tera que ser anterior?
Aprocuraçao deve ter firma reconhecida em cartorio?
Email e aceito como procuraçao?