Validade do Tempo de Sindica em prédio residencial
Qual a validade legal de uma Sindica eleita em AGE em Set/2015 por desistência do Cargo da Sindica anterior mesmo tendo sido confirmada na AGO de Maio/2015?
Na Convenção está estipulado o período de 1 ano para o mandato de Sindico do Condomínio apesar de que na Lei , no artigo 1.347 constar que o mandato não pode ser superior a 2 anos exceto no caso de re-eleição.
Objetivamente: A Sindica eleita (em Set/2015) tem mandato até Set/2016 ou até Set/2017???
Agradeço orientações a respeito poi tem uma AGE marcada para o dia 27/Setembro/2016.