Validade do Tempo de Sindica em prédio residencial

Qual a validade legal de uma Sindica eleita em AGE em Set/2015 por desistência do Cargo da Sindica anterior mesmo tendo sido confirmada na AGO de Maio/2015? Na Convenção está estipulado o período de 1 ano para o mandato de Sindico do Condomínio apesar de que na Lei , no artigo 1.347 constar que o mandato não pode ser superior a 2 anos exceto no caso de re-eleição. Objetivamente: A Sindica eleita (em Set/2015) tem mandato até Set/2016 ou até Set/2017??? Agradeço orientações a respeito poi tem uma AGE marcada para o dia 27/Setembro/2016.

Imagem de perfil JOÃO GERALDO TEIXEIRA
Síndico(a) Profissional


Respostas 1

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