Validado de atos de reunião suspensa
Houve uma reunião, com 14 itens na pauta, que foi suspensa após a votação de 12 itens. A objeção que levou a suspensão foi ausência de comprovação de envio da convocação conforme o RI.
Os 14 itens deveriam novamente ser submetidos a aprovação na assembleia realizada um mês após essa, agora com apenas 9 itens, sendo os demais aprovados na reunião anterior, implantados?