Valor do Condomínio é calculado conforme Codigo Civil e Convenção ?
A Convenção e o Código Civil informam que o valor do Condomínio de cada uma das unidades deve ser calculado em função da fração ideal do imóvel. Por exemplo : 10 unidades , sendo 5 unidades com 50 m2 e outras 5 unidades com 150
m2. Então as unidades que tem 50 m2 devem pagar x de condomínio e as unidades de 150 m2 devem pagar 3x, correto.
Diversos Condomínios que tem Convenção que informa que deve ser assim a divisão da cota do condomínio não o faz.
Um proprietário pode entra na justiça e questionar a forma de cobrança que contraria a Convenção e o Código Civil quanto a isto ? É garantido o ganho de causa na Justiça baseado na Convenção e Codigo Civil que especificam isto ?
Entendo que sim.