Valor do Condomínio é calculado conforme Codigo Civil e Convenção ?

A Convenção e o Código Civil informam que o valor do Condomínio de cada uma das unidades deve ser calculado em função da fração ideal do imóvel. Por exemplo : 10 unidades , sendo 5 unidades com 50 m2 e outras 5 unidades com 150 m2. Então as unidades que tem 50 m2 devem pagar x de condomínio e as unidades de 150 m2 devem pagar 3x, correto. Diversos Condomínios que tem Convenção que informa que deve ser assim a divisão da cota do condomínio não o faz. Um proprietário pode entra na justiça e questionar a forma de cobrança que contraria a Convenção e o Código Civil quanto a isto ? É garantido o ganho de causa na Justiça baseado na Convenção e Codigo Civil que especificam isto ? Entendo que sim.

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Condômino(a)


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