Valor de Condomínio menor que fração ideal
Meu pai mora em um apto duplex, e vem pagando, há mais de 10/15 anos, o valor do condomínio com fração menor que a ideal (ele não tinha conhecimento do valor % exato que deveria pagar). Este mês, o síndico comunicou que estará reajustando a cobrança para o percentual correto. Fazendo o cálculo a pedido do meu pai, percebemos que este vinha pagando 56%, ao passo que o síndico informou que o correto seria 81%. Ao ser questionado o porquê dessa atualização não ter sido feita antes, o síndico alegou que, em algum momento do passado, esse valor foi estabelecido equivocadamente, e permaneceu assim desde então. Minha pergunta é a seguinte: do ponto de vista jurídico, essa alteração no percentual pode ocorrer? Se sim, não pode ser feita de forma escalonada, para que não onere excessivamente e inesperadamente meu pai, visto que não foi um erro provocado por ele, nem por ele percebido? Obrigada.