VALOR DA ISENÇÃO DO SÍNDICO, DEVE SER DIVIDIDO ENTRE OS DEMAIS CONDÔMINOS
Pessoal, minha dúvida é se o valor que o síndico recebe de insenção, ex.: R$ 230,00, quando da divisão por fração ideal, devo dividir pelos demais apartamentos. No condomínio, tem 128 unidades e utilizam o sistema de valor fixo anual, onde a previsão orçamentária é dividida pelos 128 apartamentos. Ocorre que como o síndico não paga, devo dividir o valor total por 127 apartamentos, ou ainda devo dividir por 128? Desde já agradeço