Valor das multas aplicadas.

Fui multada duas vezes, desde que entrei no condomínio como inquilina. E foram válidas as multas. Porém eu estou em dúvida sobre os valores aplicados. A primeira multa, por barulho, veio 100% do valor do condomínio e a outra, por falta de crachá, de 50%. O zelador, por ausência do síndico no dia, me explicou que as multas são aplicadas na unidade, não nas pessoas que ali estão morando, e que são progressivas, começando com 25% até 100% caso a unidade continue sendo multada pela mesma coisa. Como, segundo o zelador, o inquilino anterior foi multado muitas vezes por barulho, agora essas sempre viram 100% do valor, e assim aconteceu com a do crachá, que o inquilino anterior, já havia sido multado uma vez. Porém, quando eu pedi do histórico das multas, foi me negado, assim como o regulamento interno do condomínio, onde deveria constar esse processo gradativo do valores das multas. Isso é correto? Eu arcar com valores que foram mudados por infrações anteriores da minha? Não questiono as multas, mas sim os valores aplicados. E eu tenho direito de ver o histórico das multas do imóvel, como inquilina? É o síndico que me oferece isso diretamente? Ou preciso da intermediação da moradora do imóvel? Obrigada!

Imagem de perfil Glaucia
Inquilino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?