valor do voto nas unidades
bom dia.
Nossa convenção diz o seguinte:
DA DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO:
As unidades autonomas correspondem frações ideais do terreno nas seguintes proporções: OBS: (ai cada uma tem seu valor diferente)
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:
ART 31. os votos serão proporcionais as frações de terreno.
OBS>
Nossa duvida:
A unidade vota em assembleia pela fração ideia, igual a que paga a taxa condominial ou vota pela fração de terreno? no caso geralmente 1 voto por unidade.
Nossa convenção esta errada?
Normalmete vejo por ai as unidades terem direito a um voto.