valor do voto nas unidades

bom dia. Nossa convenção diz o seguinte: DA DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO: As unidades autonomas correspondem frações ideais do terreno nas seguintes proporções: OBS: (ai cada uma tem seu valor diferente) DAS ASSEMBLEIAS GERAIS: ART 31. os votos serão proporcionais as frações de terreno. OBS> Nossa duvida: A unidade vota em assembleia pela fração ideia, igual a que paga a taxa condominial ou vota pela fração de terreno? no caso geralmente 1 voto por unidade. Nossa convenção esta errada? Normalmete vejo por ai as unidades terem direito a um voto.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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