Vaso na porta de apartamento
Temos uma "clausula" no RI que diz que decoração no hall dos andares só pode se os proprietários desse andar concordarem. Uma proprietária colocou um pequeno vaso na porta do seu apartamento e a proprietária da frente reclamou. São 4 aptos por andar. Um é inquilino e o outra está vazio. A que reclamou não aceita conversar e por outro lado a outra acha que tem direito pois em outros andares tem vasos e não há reclamação. Vaso é decoração? Como resolver?