Um vazamento estourou em um dos apartamentos do condomínio, terceiro andar, no cano acima da descarga do banheiro social, atingindo segundo e primeiro andares.
Bom, já li o artigo aqui neste site sobre canos verticais e horizontais e o vazamento foi identificado na parte horizontal, o que segundo o artigo seria de responsabilidade do condômino, morador.
O problema (se é que é um problema) é que nosso prédio é antigo e o registro da prumada das descargas só fecha no registro geral, lá em cima. Os apartamentos não têm registro individual para fechar a descarga apenas no apartamento. Então, já ouvi dizer que nesses casos a responsabilidade é do condomínio, mas não achei nada falando sobre este tipo de caso.
Minha pergunta é: De quem é a responsabilidade do vazamento, do morador ou do condomínio? Existe algo no código civil que fala sobre isso?
Não sei se nossa Convenção aborda esse assunto. Ainda vou ver.