Vazamento

Um vazamento estourou em um dos apartamentos do condomínio, terceiro andar, no cano acima da descarga do banheiro social, atingindo segundo e primeiro andares. Bom, já li o artigo aqui neste site sobre canos verticais e horizontais e o vazamento foi identificado na parte horizontal, o que segundo o artigo seria de responsabilidade do condômino, morador. O problema (se é que é um problema) é que nosso prédio é antigo e o registro da prumada das descargas só fecha no registro geral, lá em cima. Os apartamentos não têm registro individual para fechar a descarga apenas no apartamento. Então, já ouvi dizer que nesses casos a responsabilidade é do condomínio, mas não achei nada falando sobre este tipo de caso. Minha pergunta é: De quem é a responsabilidade do vazamento, do morador ou do condomínio? Existe algo no código civil que fala sobre isso? Não sei se nossa Convenção aborda esse assunto. Ainda vou ver.

Imagem de perfil Márcio Teixeira Viégas
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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