Vazamento o andar inferior da cobertura

A Convenção, é controversa:- num item informa que cobertura é área comun e no último item informa que a área é permitida para instalar antenas proibindo o acesso aos condominos;

  • deu vazamento ao andar inferior e a administradora debitou as dispesas ao Condomínio desconsiderando o Art. 1.340 e 1.344;

  • inclusive ficou evidenciados que os herdeiros da cobertura aumentaram até 80% da área coberta, parte fixa e parte abre/fecha contrariando a planta depositada na Prefeitura e não publicando a RRT alegando ser o sindico e assunto interno;

    Pergunto: Está situação é ilícita e falta de ética ?

Imagem de perfil Carlo Filippini
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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