Boa noite,
Prezados,
Sou síndico de um edifício de 16 unidades onde são alimentadas por duas caixas d´águas, tive a infelicidade de a caixa 02 no vão livre trincar no fundo e surgir um vazamento, como não faço fiscalização diária de coisas que são colaboráveis, exemplo esse vazamento afetou o hall do 4º andar, onde fui orientado por uma moradora que havia um vazamento grande de água, meu primeiro passo foi cessar o abastecimento geral, tenho calculo geral que o prédio fica abastecido por 03 dias com consumo normal de água, chamei o prestador de serviço que identificou que o vazamento de fato para minha dor de cabeça era o reservatório de 5 mil litros de água, ok problemas solucionado, PORÉM como o vazamento chegou a ir para torre B do prédio, há uma unidade que está disponível para locação, quando ciente da situação informei a proprietária da unidade que possivelmente o seu imóvel teria sido afetado pelo vazamento do reservatório, pois bem, de fato o imóvel teve o teto e parede lateral afetadas pelo vazamento e como é construção nova são placas de gesso onde o mesmo deu alguns fungos e será necessário fazer o reparo, os demais moradores não estão de acordo com o reparo feito com fundos do condomínio, pois por se tratar de um incidente, mas estou sendo pressionado pela proprietária do imóvel a solucionar o ocorrido, porém existe uma situação neste, posso reparar a parte que foi danificada porém acredito que a mesma vai requer que pinte todo o cômodo, sendo assim como não tinha ciência de como estava antes do vazamento fica a dúvida, SOU OBRIGADO A REPARAR O INCIDENTE OU NÃO?
Conto com a resposta de vocês que já me ajudaram bastante, caso possam fornecer leis e etc.. será de muita valia para eu responder em caso de uma negativa ou de um reparo e justificativa para os demais condôminos.
Obrigado
Flávio