Quero agradecer as respostas postadas por Angelina Somolanji R. Oliveira e a Geraldo Majella da Silva, referente ao Corpo de Bombeiros e ao Ministério Público e ao E.Rui Franco me mostrando algumas lei referentes ao condomínio.
O Corpo de Bombeiros de Curitiba me avisou que não poderia fazer nada, porquê a lei só o autoriza a fazer fiscalização após um acidente (explosão de gás ). A culpa é de nossos legisladores.
Eu não entrei com uma ação no Ministério Público, devido, nós moradores, estarmos sempre trazendo empresas para fazerem trabalhos de conserto nos aparelhos de gás. Só que nunca resolveu.
Só hoje (29-11-2016) que um técnico de uma empresa especializada, esteve no apartamento de baixo e realizou alguns ajustes no aquecedor à gás. Colocou o aparelho para funcionar e não senti mais o cheiro de gás vindo na direção do meu apartamento.
Então vou esperar mais alguns dias para ver se está tudo funcionando bem.
Muito obrigado e até mais
PAULO EDUARDO FREDEERICK