Pessoal, Sou conselheiro. Temos no prédio um problema entre dois imóveis(proprietários). Vazamento em tubulação horizontal de responsabilidade do imóvel superior. Depois de alguma relutância, morador do apartamento cujo encanamento vazou, pressionado pelo morador do imóvel abaixo, fez o conserto do vazamento. Passados 15 dias, com o imóvel abaixo bastante prejudicado em paredes e móveis, cheiro de mofo forte, criança alérgica residindo no imóvel, enfim, com diversas situações problemas causadas pelo morador do imóvel acima, este não assume a recuperação e consertos, inclusive viaja por período de 15 dias, sem nenhuma providência.
A QUESTÃO : Morador prejudicado solicita ao Síndico que puna o morador causador, inclusive com a intenção de pressioná-lo a recuperar seu imóvel. Para tanto se utiliza de artigo do Regimento Interno, qual seja: Art.9º Todo morador que, por negligência ou omissão, deixar as instalações hidráulicas com vazamentos que acarretem desperdício de água, será passível de multa de 2 pisos salariais ou outro que venha substituir, além da obrigação de indenizar os prejuízos que se verificarem nos outros apartamentos ou áreas comuns".
PERGUNTA: Condomínio/Sindico tem responsabilidade e deve aplicar esta multa ? Não houve desperdício conforme previsto na cláusula. A multa é legal ? O problema não deve ser resolvido entre os proprietários ?
Como informação adicional, informo que referido infrator é devedor de cota condominial há quase um ano e meio, com ação judicial "rolando" há algum tempo, mas antes da implementação do NOVO CPC .
Em Resumo, o Condomínio pode e/ou deve aplicar a referida multa ?