Vedação em Convenção de uso de vaga de garagem
Boa noite.
Quero locar meu apartamento para temporada, entretanto, a convenção do meu condomínio diz (ipsis literis):
"Cada condômino somente terá direito à guarda de 1 (um) veículo de passageiros ou utilitário de sua propriedade, ficando este direito especialmente vedado, a qualquer título e por qualquer tempo, a terceiros estranhos ao condomínio".
Considerando que (1) Sou proprietário mas que não tenho carro, e 2) Que o imóvel está para locação por temporada ou locação anual;
É legal a Convenção me proibir de ceder o meu direito à vaga (não demarcada) ao inquilino definitivo ou por temporada?
Qual a sugestão dada para resolver o assunto com o condomínio?
Grato.
WS