Vedação em Convenção de uso de vaga de garagem

Boa noite. Quero locar meu apartamento para temporada, entretanto, a convenção do meu condomínio diz (ipsis literis): "Cada condômino somente terá direito à guarda de 1 (um) veículo de passageiros ou utilitário de sua propriedade, ficando este direito especialmente vedado, a qualquer título e por qualquer tempo, a terceiros estranhos ao condomínio". Considerando que (1) Sou proprietário mas que não tenho carro, e 2) Que o imóvel está para locação por temporada ou locação anual; É legal a Convenção me proibir de ceder o meu direito à vaga (não demarcada) ao inquilino definitivo ou por temporada? Qual a sugestão dada para resolver o assunto com o condomínio? Grato. WS

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