Vencimento da Gestão posterior a data de Assembleia contido na convenção, pode?
O que pode ou não, no caso a Eleição do sindico no ultimo mandato foi feita em periodo errado, meses depois da data estipulada pela convenção, no caso Julho venceria os dois anos, mas a Convenção estipula Março, perguntas:
O sindico, continua sendo sindico, mesmo passada a data da Convenção? Caso não, como proceder para que o mesmo não possa ter nenhuma atividade até que haja nova eleição?