Vencimento da Gestão posterior a data de Assembleia contido na convenção, pode?

O que pode ou não, no caso a Eleição do sindico no ultimo mandato foi feita em periodo errado, meses depois da data estipulada pela convenção, no caso Julho venceria os dois anos, mas a Convenção estipula Março, perguntas: O sindico, continua sendo sindico, mesmo passada a data da Convenção? Caso não, como proceder para que o mesmo não possa ter nenhuma atividade até que haja nova eleição?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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