Venda da DÍVIDA HISTÓRICA DE INADIMPLÊNCIA para uma garantidora de crédito.

Foi deliberado em assembleia a venda da dívida histórica dos inadimplentes para uma garantidora de crédito. Gostaria de me orientar com relação aos valores corretos e legais que o condomínio teria que vender. O síndico pode tirar os valores de multa e juros e fazer o cálculo com somente o valor da taxa condominial?? OBS.: Tem condôminos que tem débitos desde o ano 2000.

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