Venda das unidades habitacionais

Em 2002 tivemos que desocupar nosso prédio por risco de desabamento. Passados 10 anos, recebemos a indenização para custear a demolição do prédio e reconstrução dos apartamentos. Reativamos o condomínio, estamos pagando a taxa para manter vigilância no local e agora sou a síndica. Em assembleia decidimos pela não reedificação do prédio, pois nossa intenção é vender o terreno. Ocorre que na ação estavam apenas 23 de um total de 28 apartamentos e o problema é que nossa Convenção exige unanimidade para deliberar sobre o destino das unidades imobiliárias. Nunca conseguiremos essa unanimidade. Pensamos em atualizar a convenção alterando o termo unanimidade para 2/3 dos condôminos. Podemos fazer isso? Qual o passo a passo para alterar uma convenção? Obrigada a todos.

Imagem de perfil Anete Soares
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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