Vice Sindico Geral - Substituição

Senhores. Faço parte da administração de um condominio com 1000(mil) apartamentos, o qual administrei por 27 anos, como sindico geral ou como vice sindico geral. Neste ano estou como vice sindico, porem estou enfrentando problemas com a atual sindica geral, (experiencia de 6 meses), quanto a sua substituição. Esclareço que somos eleitos por AGO e a administração do condominio é por auto gestão e possuímos 27 funcionários. Como sindico geral e o vice sindico geral, recebemos de remuneração em torno de 14 salario mínimos. A sindica atual por ser funcionaria municipal só comparece no condominio as 17 horas, eu fico das 8 h.até as 18 h ou mais. Minha duvida: A sindica geral, que é ditadora, não quer que eu tome decisão nenhuma durante o horário que não se encontra no condomínio. A convenção diz: Caberá ao vice sindico substituir o sindico geral, em caso de ausência temporária ou permanente.....( )..... Entendo que: Por ser por autogestão ( ter um escritório dentro da área física do condominio que funciona em horário comercial ), por ser remunerado e por estar o dia todo dentro do condominio, tenho autonomia para tomar determinadas decisões necessárias, sem a obrigação de pedir autorização para Sindica geral, desde que estas não comprometa a ela e ao condominio. Procurador do Ministério Publico do Trabalho do RS disse que ela não estando sou responsável, ela diz que não, afinal. Tenho ou não tenho autonomia? Voces podem me ajudar

Imagem de perfil Condomínio Felizardo Furtado
Subsíndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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