Senhores. Faço parte da administração de um condominio com 1000(mil) apartamentos, o qual administrei por 27 anos, como sindico geral ou como vice sindico geral. Neste ano estou como vice sindico, porem estou enfrentando problemas com a atual sindica geral, (experiencia de 6 meses), quanto a sua substituição. Esclareço que somos eleitos por AGO e a administração do condominio é por auto gestão e possuímos 27 funcionários. Como sindico geral e o vice sindico geral, recebemos de remuneração em torno de 14 salario mínimos. A sindica atual por ser funcionaria municipal só comparece no condominio as 17 horas, eu fico das 8 h.até as 18 h ou mais. Minha duvida:
A sindica geral, que é ditadora, não quer que eu tome decisão nenhuma durante o horário que não se encontra no condomínio. A convenção diz: Caberá ao vice sindico substituir o sindico geral, em caso de ausência temporária ou permanente.....( )..... Entendo que: Por ser por autogestão ( ter um escritório dentro da área física do condominio que funciona em horário comercial ), por ser remunerado e por estar o dia todo dentro do condominio, tenho autonomia para tomar determinadas decisões necessárias, sem a obrigação de pedir autorização para Sindica geral, desde que estas não comprometa a ela e ao condominio. Procurador do Ministério Publico do Trabalho do RS disse que ela não estando sou responsável, ela diz que não, afinal. Tenho ou não tenho autonomia? Voces podem me ajudar