Olá, boa noite. Sou síndico do meu condomínio que foi entregue no dia 07/01/2017. A obra apresenta alguns defeitos como rachadura nos muros, no chão da garagem e em mais algumas paredes do prédio, falta acabamento em algumas paredes e vigas, defeito na fechadura do portão de pedestres e no portão de acesso a garagem, falta sensores de presença nas garagens e nos corredores e mais alguns outros vários problemas, além de outros problemas dentro dos apartamentos. Minha dúvida é: É responsabilidade da construtora o reparo de todos esses itens? O construtor alega que não é responsabilidade dele pois não compramos o imóvel na planta. Diz ainda que quando compramos os defeitos já existiam, por isso a responsabilidade é de cada um. Gostaria de saber o que devo fazer, como síndico, para solucionar todos esses problemas? Ação judicial é o caminho ou os proprietários são realmente os responsáveis pelos consertos necessários. Agradeço desde já aos que puderem me auxiliar no assunto.