Sou proprietário de um box num condomínio comercial. Nossa Convenção diz que nós proprietários podem convocar uma assembléia, desde que 1/4 da totalidade dos proprietários concordem em elaborar e assinar a convocação.
Perguntas:
Há um documento específico para essa finalidade?
Se não, quais os termos que devem ser usados para composição do documento.
Um proprietário de dois ou três boxes pode assinar tantas vezes quanto sejam as quantidades dos seus boxes, já que pela Convenção esse direito é dado nos momentos de voto durante uma assembléia?
Há a necessidade de se fazer o reconhecimento de firma?
Como temos uma empresa que administra o condomínio, como fazer para que ela assuma o compromisso de enviar a convocação para todos os proprietários?
Com relação à pauta da Ordem do Dia há alguma atitude em especial a ser tomada.
Fico no aguardo do retorno.
Por hora, meus sinceros agradecimentos.