Vídeo de equipamento de câmeras de segurança
Gostaria de saber: o síndico de um condomínio pode retirar vídeo de equipamento de segurança e entregá-lo a funcionário para que este processe um condômino, buscando vantagens financeiras?
O vídeo foi retirado, entregue a funcionário para processar um morador (condômino proprietário), sem que o envolvido (condômino) tenha sido noticiado.
Entendo que, devido o equipamento ser de propriedade da coletividade, o funcionário não tem nenhum direito a imagens nele gravadas, a menos que tenha mandado judicial para isto. Tampouco o síndico tem esse direito, pois não há amparo legal nem convencional que lhe permita isso.