Vídeo de equipamento de câmeras de segurança

Gostaria de saber: o síndico de um condomínio pode retirar vídeo de equipamento de segurança e entregá-lo a funcionário para que este processe um condômino, buscando vantagens financeiras? O vídeo foi retirado, entregue a funcionário para processar um morador (condômino proprietário), sem que o envolvido (condômino) tenha sido noticiado. Entendo que, devido o equipamento ser de propriedade da coletividade, o funcionário não tem nenhum direito a imagens nele gravadas, a menos que tenha mandado judicial para isto. Tampouco o síndico tem esse direito, pois não há amparo legal nem convencional que lhe permita isso.

Imagem de perfil José Antônio Morato Carvalho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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