Forneci os detalhes na pergunta original e recebi duas respostas com entendimento diverso do meu.
Resposta resumida da Marisa Marta Sanches:
Meu entendimento é um pouco diferente José Antônio; ceder a cópia de uma imagem mantendo a imagem original arquivada não trás prejuízo ao condomínio; desde que a imagem seja cedida a quem nela aparece, por motivos legítimos.
Acréscimo meu: O Síndico ELIMINOU a imagem original e NÃO OFICIOU, ao condômino envolvido, a entrega do vídeo ao funcionário, cerceando a defesa do condômino, que desejaria que o vídeo mostrasse mais conteúdo. Embora não traga prejuízo ao condomínio, traz prejuízo ao condômino que não teve a mesma chance do funcionário, para extrair a imagem que desejava.
Ou seja, com o vídeo extraído de equipamento pertencente à comunidade, de forma reduzida, o funcionário foi beneficiado, pois o condômino envolvido não teve a mesma oportunidade, já que o vídeo, com as partes que lhe interessavam, foi eliminado do equipamento.