Sou Síndica de um condomínio com esquadrias de alumínio - com vidros.
Em uma unidade há uma janela quebrada há meses, que fica virada para a rua principal (entrada do condomínio).
Trata-se da unidade do ex-síndico (o qual deve muitas explicações quanto ao uso do dinheiro do condomínio) e que por isso é super mal educado, com todos e especialmente com a atual administração.
Enviei, por e-mail, junto com o boleto do mês do condomínio, uma solicitação, para que o vidro seja trocado com brevidade, visto que esta feio para a unidade e para o condomínio (o pedaço quebrado esta coberto por madeira).
Minha dúvida é, se tem alguma lei que o condomínio possa exigir esse reparo, colocando prazo e se o mesmo não o fizer, seja possível aplicar uma multa.
Grata.