VIGIA: 00:00=> 07:50 c/ int. 04:00 => 05:00. O adic. not. é 20% todo periodo ou sobre 4:00 hs?
CONVENÇAO SINEEVALI: ...CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO ...Parágrafo 2º: Aplica-se o mesmo procedimento citado no parágrafo primeiro desta cláusula para as horas extras efetuadas pelo empregado que tenha em sua jornada todo o período noturno, sendo ele das 22h de um dia as 5h do dia seguinte, onde se trata de horário misto, porém, estas horas excedentes deverão ser convertidas em noturnas (parágrafo primeiro) fundamentado com base no artigo 73 parágrafo 4º da CLT.
EXISTEM JURISPRUDÊNCIAS CONTRÁRIAS, ONDE SE PAGARIA 20% SOBRE TODO O PERÍODO ACIMA.
COMO PROCEDER ?