No contracheque do meu vigia vem um valor que varia entre 280 e 330 reais. Bem, deste modo o salário dele no fim das contas sempre beira 1200. Esse mes veio 980 e eu estranhei. Ao ver o contracheque vi que faltava essa tal hora extra. Liguei para o DP da minha Administradora para saber o que houve e o responsavel me perguntou o horario dele. Eu passei 23 às 6. Ele me disse a seguinte frase: ele não tem hora extra.
Agora vamos ao caso. Ele sempre recebeu esse bendito valor no contracheque. Há 6 anos atras ele trabalhava de 22 as 6 e a sindica na epoca o tirou e o colocou para as 11, ou seja ele ficava de 11 as 6 e mesmo assim ganhava essa tal hora extra.
O cara do DP disse que ele deveria ficar de 22 as 6. Para ganhar um valor de descanso noturno indenizado que é o equivalente ao horário de lanche e ao valor de 18 horas que falta segundo o art 71 da CLT. os tais 7 minutos e 30 segundos já que a hora deles é reduzida, sendo 52 e 30 segundos. Bem. E agora qual o certo??
Qual o horario que esse cara tem que trabalhar, O que ele tem direito.? como faço. Pelo amor de deus alguem me ajude. Tenho 26 anos e sou sindica do meu predio. Spo que aqui cada um fala uma coisa. Todo mundo sabe. é uma loucura. E meia duzia diz que a munha administradora esta errada. Eu vou procurar a secovi talvez na segunda. So preciso de uma ajuda.
Att
Michelle