Fui nomeado sindico em 09/2016 e verifiquei que a pessoa que faz a limpeza do prédio é nosso funcionário desde 08/2012. Fui informado pelo antigo sindico, que não haveria problema trabalhista, pois, ele trabalha somente 3 dias por semana, pelo período de 02 horas. Normalmente das 18.00 as 20.00. Estou com muito receio, pois, hoje fui informado, que mesmo trabalhando 3 vezes por semana, ele teria direito a todos o direitos trabalhistas. Gostaria de saber a melhor maneira de manter ele conosco, sem reconhece-lo como empregado do condomínio, pois, a maior necessidade, seria a retirada do lixo, e a conservacão do prédio. Gostaria de saber, em se desligando, quais seriam os seus direitos e em quanto tempo ele poderia recorrer na justica. Seria os ultimos 5 anos?