Violação de correspôndencia por porteiro.
Sou síndico de um condomínio de 150 apartamentos, recentemente olhando as câmeras,notei que o porteiro violou uma correspondencia,fazendo a leitura da mesmas,após enviando uma mensagem no whatsapp, grampeando e fazendo a devolução da correspondencia no mesmo local.
Estive lendo na internet e as informações são confusas,minha dúvida é:
Eu como síndico posso ser responsabilizado pelo ato deste funcionário?
Ou a minha omissão no caso de não fazer nada me coloca envolvido na situação?
No caso eu (condomínio) sería o denunciante, ví a infração e possivelmente denunciarei, até pelo fato do funcionário já ser problemático e com essa questão talvez conseguimos uma demissão por justa causa.