Visitante(s) externo(s) pode(m) entrar no condomínio acompanhado(s) de seu(s) respectivo(s) Pet(s).
Prezados, boa noite.
Um condômino possuidor de Pet em apto, está questionando o condomínio sobre o direito de receber visitante(s) externo(s) portando também seu(s) Pet('s) de estimação.
Obs: O condômino em questão morava em Casa e mudou-se para apto.