visitas de corretores e clientes em condominio vertical e locação temporaria por aplicativo

em razão do COVID-19, posso proibir por tempo determinado ( tipo de 23/mar à 30/abril 2019) a) visitações de imobiliárias, corretores com seus clientes ? b) entrada de mudança de novo morador temporario ? obrigado Carlos - Sindico

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Síndico(a) Profissional


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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