visitas de corretores e clientes em condominio vertical e locação temporaria por aplicativo
em razão do COVID-19, posso proibir por tempo determinado ( tipo de 23/mar à 30/abril 2019)
a) visitações de imobiliárias, corretores com seus clientes ?
b) entrada de mudança de novo morador temporario ?
obrigado
Carlos - Sindico